Chegou aquela época do ano em que muitos empresários ficam com essa pergunta na cabeça: “Qual é o prazo para a declaração do imposto de renda?”
Bom, saber exatamente quando cumprir essa obrigação fiscal é crucial para evitar dores de cabeça no futuro. Por isso, entender os prazos e as mudanças propostas pela Receita Federal para declaração dos impostos de forma correta é indispensável para manter a contabilidade de uma empresa em dia.
Pensando nisso, neste artigo, vamos apresentar para você, que é MEI ou ME, as condições para declaração do Imposto de Renda e quais são os prazos para fazer esse processo.
Vamos lá?
Condições Para Declaração do Imposto de Renda
Com melhorias na declaração pré-preenchida e algumas alterações para quem trabalha com a Bolsa de Valores, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024.
Segundo o Governo, a faixa mínima de lucro anual para a declaração de impostos continua em R$ 28.559,70, entre outras situações que também são obrigatórias.
No entanto, existem outras novidades que foram implementadas para tentar facilitar e desburocratizar todo o processo de declaração. Confira as mudanças previstas para 2024:
- Declaração pré-preenchida: Declaração pré-preenchida disponível para todos os contribuintes, independente da sua modalidade de declaração – o principal objetivo da Receita Federal, para 2024, é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchido.
- Autorização de acesso: Caso o contribuinte queira designar alguém para cuidar da sua Declaração de Imposto de Renda (DIRF) é possível dar uma autorização de acesso. Aqui, é preciso que os dois possuam uma conta.gov nível ouro e prata para que a declaração seja pré-preenchida, tanto no modelo online quanto pelo app. Além disso, o contribuinte pode autorizar o acesso de apenas um CPF e o autorizado pode ter acesso a até 5 CPFs.
Observação: para contadores ou empresas de contabilidade, é importante que seja feita uma Procuração ao invés da Autorização de Acesso. Está bem?
- Operação na Bolsa de Valores: Em 2024, apenas aqueles que realizaram vendas acima de R$40 mil ou tenham tido ganhos com incidência do IR são obrigados a declarar o imposto de renda.
- Restituição por PIX: O contribuinte que optar pela restituição por PIX (uso de chave CPF obrigatória), além daqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição.
- Recuperação automática de informações: Recuperação automática de todas as informações sobre imóveis, contas bancárias, cripto ativos, doações, fundos de investimentos, etc.
- Entre outras mudanças, como:
- A atualização sobre o rendimento de pensão alimentícia passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos;
- Para as negociações em bolsa, na ficha Bens e Direitos, o código do bem negociado será solicitado;
- Uma mensagem informando a opção do débito automático irá aparecer, a fim de estimular seu uso e evitar possíveis atrasos nos pagamentos.
Mas, quando a declaração de impostos deve ser feita?
Quais são os prazos para a Declaração do Imposto de Renda?
Os prazos para a declaração dos impostos variam de acordo com a sua situação cadastral. Olha só:
– No caso de Pessoa Física: O prazo geralmente vai de março a abril – em 2023, o prazo foi do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio. Lembre-se, este ano o prazo para a DIRPF pode ser alterado, por isso, é essencial ficar atento às datas estipuladas pela Receita Federal, evitando multas e transtornos.
– No caso de Empresas: As empresas, incluindo MEIs e MEs, também têm prazos específicos para a declaração. Para o MEI, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até dia 31 de maio do ano subsequente. No caso de ME, a declaração deve ser feita até o dia 31 de março do ano subsequente.
Lembre-se, o cuidado com essas datas é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com os órgãos competentes. Por isso, mantenha-se sempre atualizado com relação às obrigações fiscais pessoais e da sua empresa.
A Importância da Contabilidade no Processo de Declaração
A contabilidade desempenha um papel crucial no processo de Declaração do Imposto de Renda, simplificando tarefas e garantindo conformidade com a legislação.
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Além do auxílio no cumprimento dos prazos, na organização contábil e na análise tributária, o Seu Contador Digital oferece uma assessoria contínua, para esclarecer dúvidas e orientar sobre as melhores práticas contábeis para manter sua empresa em conformidade.
Todo esse processo é feito sob medida para você e para o seu negócio.
Seu Contador Digital: O Parceiro Ideal para uma Declaração sem Estresse!
Neste momento, em que os prazos para a Declaração do Imposto de Renda se aproximam, contar com o Seu Contador Digital é a escolha certa.
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