DIRBI: você sabe o que é? Essa sigla representa uma nova obrigação acessória das empresas. Ela entrou em vigor em 2024. A declaração passa a ser obrigatória até o dia 20 de cada mês. Quem não cumprir poderá receber multas. Acompanhe este artigo até o final para saber como funciona.
Muitas empresas brasileiras recebem incentivos e renúncias fiscais. Só para se ter uma ideia, em 2021, cerca de 20 mil empresas no Brasil estavam inscritas em regimes especiais de tributação e habilitadas a receber benefícios fiscais.
Com a DIRBI, o governo federal terá um controle maior de quem paga esses benefícios. Veja mais detalhes a seguir.
O que significa DIRBI?
DIRBI significa Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Ela está em conformidade com o art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, DE 04/06/2024. Portanto, a nova obrigação acessória é bem recente, e as empresas ainda estão se adaptando à nova exigência.
E só para relembrar, uma obrigação acessória é um documento essencial que deve ser apresentado pelas empresas ao governo a fim de comprovar o pagamento de impostos e a obediência às normas fiscais.
Quem deve declarar a DIRBI?
Todas as pessoas jurídicas que têm benefícios tributários relacionados no Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024, devem declarar a DIRBI.
Somente empresas que estão relacionadas no Simples Nacional e os MEIs (Microempreendedores Individuais) não estão inclusos nesta obrigação.
Se a sua empresa é abrangida por um dos benefícios fiscais abaixo, você deve apresentar a declaração. Confira:
- Perse (setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
- Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
- Óleo Bunker (cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
- Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas;
- Carne bovina, ovina e caprina (exportação e industrialização): PIS/Cofins;
- Café não torrado e torrado: PIS/Cofins;
- Laranja: PIS/Cofins;
- Soja: PIS/Cofins;
- Carne suína e avícola: PIS/Cofins;
- Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.
Quais os prazos da declaração da nova obrigação?
No dia 20 de julho de 2024, ocorreu a primeira entrega da declaração DIRBI. Ela incluiu as informações referentes ao período de janeiro a maio. No mês de agosto, a entrega foi referente a junho. Em setembro, serão enviados os dados de julho e assim por diante. Mas a regra é que a declaração passe a ocorrer até todo dia 20.
O que acontece se não fizer a declaração?
Como a declaração é obrigatória, para que o governo federal controle os balanços de empresas que recebem incentivos e renúncias fiscais, a não declaração pode acarretar em multas.
O valor é calculado por mês ou fração e incide sobre a receita bruta desde que esteja limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Confira os índices a seguir:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Qual é o impacto da DIRBI nas empresas?
Com a nova exigência, as empresas passam a contar com mais uma obrigação fiscal no seu rol de declarações. Portanto, a DIRBI impacta em:
- Necessidade de maior controle interno;
- Adaptação à nova obrigação, com aumento da complexidade fiscal;
- Mais transparência, já que a Receita Federal terá maior acesso aos dados;
- Maior risco de autuações se não for tomado o devido cuidado para evitar erros e inconsistências.
Portanto, se a sua empresa ainda não está realizando a declaração, é hora de colocar a papelada em dia para permanecer em conformidade com as normas oficiais.
Conclusão
Como você viu, a DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária que entrou em vigor neste ano de 2024 para facilitar o monitoramento dos incentivos fiscais por parte da Receita Federal.
Essa declaração pode ser feita pelo setor fiscal ou pelo departamento pessoal da empresa. Mas, de qualquer forma, é fundamental que haja uma assessoria contábil para agilizar os serviços e evitar multas que comprometam seu patrimônio.
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