Crimes tributários podem causar sérios problemas para os empresários, além de prejudicar a sociedade como um todo devido à queda na arrecadação de tributos. Quem os pratica, busca pagar menos impostos, mas acaba provocando danos na própria empresa. Por isso, neste conteúdo, aprenda o que são essas incorreções e como se livrar delas para ter um negócio legalizado.
O que é crime tributário?
O crime tributário é uma violação das normas tributárias, definida pela Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo. Essas infrações incluem práticas como sonegação fiscal, fraudes em documentos fiscais e omissão de informações ao Fisco, com o objetivo de evitar ou reduzir o pagamento de tributos.
Em essência, trata-se de um conjunto de ações ilícitas que causam prejuízos ao Estado e à ordem econômica. Esses crimes estão relacionados a duas áreas principais:
- Ordem tributária: envolve a relação entre o poder público e o contribuinte.
- Ordem econômica: refere-se à circulação de capital e regulação de atividades econômicas.
Em suma, o crime tributário é um crime empresarial que recai sobre os sócios e gestores.
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Classificação das infrações
As infrações tributárias podem ser classificadas em três categorias principais, que representam as diferentes formas de descumprimento da legislação fiscal com o objetivo de obter benefícios ilícitos. São elas:
Sonegação
A sonegação ocorre quando o contribuinte esconde fatos geradores de tributos, dificultando ou impossibilitando a identificação de suas obrigações fiscais. Um exemplo clássico é a não emissão de notas fiscais em transações comerciais, prática que impede o registro de receitas e, consequentemente, a cobrança de impostos devidos. Essa infração reduz diretamente a arrecadação pública, prejudicando o financiamento de serviços essenciais como saúde, educação e segurança.
Fraude
A fraude é caracterizada pela manipulação intencional de informações fiscais com o objetivo de reduzir o montante de tributos devidos. Isso pode incluir a alteração de documentos contábeis, inserção de dados falsos ou omissão de elementos importantes em declarações fiscais. Ao contrário da sonegação, em que as informações são escondidas, a fraude envolve a modificação deliberada dos dados para enganar o Fisco. Essa prática demonstra má-fé do contribuinte e pode ter consequências legais severas.
Conluio
O conluio ocorre quando duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, se associam de forma deliberada para praticar fraudes e sonegações fiscais. Esse tipo de infração é comum em casos onde empresas e profissionais, como contadores e auditores, trabalham em conjunto para mascarar irregularidades fiscais. Um exemplo disso é a aceitação de propinas por auditores fiscais para “fechar os olhos” diante de infrações. O conluio amplia os danos causados, pois combina os recursos e habilidades dos envolvidos para dificultar a detecção das irregularidades.
Cada uma dessas práticas representa uma ameaça à integridade do sistema tributário, comprometendo a arrecadação e a equidade na cobrança de tributos. Além disso, a persistência dessas infrações pode impactar negativamente o ambiente de negócios, favorecendo a concorrência desleal e prejudicando empresas que cumprem suas obrigações fiscais.
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Quais são as penalidades?
As penalidades para crimes tributários variam conforme a gravidade e podem incluir:
- Multas: prestação pecuniária compulsória por descumprimento de deveres legais ou contratuais.
- Penas de reclusão: de 2 a 5 anos, sendo que, para funcionários públicos, varia entre 1 e 4 anos.
- Penas de detenção: de 6 meses a 2 anos.
Além disso, há sanções administrativas, como:
- Apreensão de mercadorias e documentos;
- Pena de perdimento de bens e moedas;
- Interdição de estabelecimentos comerciais;
- Restrição em cadastros fiscais.
Caso o contribuinte regularize sua situação antes da denúncia criminal, a punição pode ser extinta, incentivando a quitação do débito tributário.
Como não praticar um crime tributário?
Para evitar a prática de crimes tributários, é fundamental adotar boas práticas de gestão fiscal e estar atento às normas tributárias. Confira algumas medidas:
- Mantenha registros contábeis completos e atualizados: A omissão de informações ou dados inexatos é uma das principais causas de autuações fiscais.
- Emita notas fiscais corretamente: seja em transações municipais, estaduais ou federais, a emissão correta dos documentos fiscais é essencial.
- Trabalhe com contadores qualificados e éticos: muitos crimes tributários envolvem a colaboração de profissionais contábeis. Escolha parceiros de confiança.
- Eduque-se sobre a legislação tributária: a legislação é específica e complexa, com delegacias e órgãos especializados. Consultar advogados ou consultores pode evitar armadilhas.
- Evite práticas de conluio ou fraudes: mesmo que pareçam soluções vantajosas a curto prazo, essas práticas podem gerar grandes prejuízos financeiros e legais.
O que fazer se uma irregularidade for identificada?
Mesmo que você acompanhe todos os passos e procedimentos fiscais da sua empresa, pode ocorrer alguma irregularidade. Diante disso, veja as possíveis medidas:
- Verificar se a infração foi intencional ou não;
- Identificar os responsáveis;
- Regularizar a situação o mais rápido possível para evitar sanções mais graves.
Nesta situação não adianta “varrer a sujeira para debaixo do tapete”, pois é fundamental
Conclusão
Os crimes tributários são infrações graves que comprometem a ordem econômica e geram prejuízos tanto ao Estado quanto à sociedade. Sua prevenção exige transparência nas operações fiscais, conhecimento da legislação e conduta ética. Para empreendedores e empresas, investir em práticas de compliance tributário é uma forma eficaz de evitar problemas legais e proteger a sustentabilidade dos negócios.
Além disso, é imprescindível contar com profissionais de contabilidade qualificados, honestos e transparentes. Portanto, procure empresas que tenham esses valores. Nós, da Seu Contador Digital (SCD) trabalhamos com ética e responsabilidade, eliminando assim o risco de nossos clientes serem denunciados por crimes tributários.
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