Confira as novas regras para MEI

novas regras para MEI

Você já conhece as novas regras para MEI? Indo direto ao ponto, a partir de 1º de abril de 2025, todos os microempreendedores individuais deverão apontar o Código do Regime Tributário (CRT) 4 em todas as notas fiscais emitidas. Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores serão atualizados. 

As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001. O objetivo da Receita Federal é agilizar o processo de emissão de notas fiscais, além de identificar prontamente as operações realizadas por MEIs em distinção dos outros regimes tributários.

Veja essas e outras mudanças com mais detalhes neste conteúdo. 

 

Novas regras para MEI: CRT 4 

 

A Receita Federal criou o CRT para identificar automaticamente o regime de tributação da empresa quando ela emite uma nota fiscal. Como o MEI pertence ao Simples Nacional, ele usa o CRT 1 em suas operações. No entanto, a partir das novas regras para MEI, ele passará a usar o CRT 4, que é específico para a sua categoria. 

Dessa forma, a Receita Federal conseguirá diferenciar as operações vindas dos CNPJs de MEIs e ter uma visão mais ampla deste setor. Afinal, estima-se que existam mais de 14 milhões de microempreendedores individuais no Brasil, compondo assim a maioria das empresas ativas no país. 

O CRT 4 deverá ser informado no campo específico no momento em que a empresa emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Aliás, as novas regras para MEI entrariam em vigor em 2 de setembro de 2024, mas foram alteradas para 1º de abril de 2025 pelo governo federal. Assim, os MEIs terão mais tempo para se adaptar, bem como os sistemas da Receita Federal. 

 

Novas regras para MEI: novos CFOPs

 

Outra mudança da Nota Técnica 2024.001 diz respeito ao CFOPs do MEI. Para entender melhor o contexto, é importante compreender o que é esse código. Ele é composto por quatro números e identifica uma determinada operação por categoria. 

Dependendo do código, a empresa pode ter que pagar uma tributação diferente devido ao tipo de movimentação financeira e de estoque. De modo geral, o CFOP separa as notas fiscais por tipo (se é de entrada ou de saída), por região e por natureza de operação. 

Fique atento aos novos CFOPs que deverão ser citados pelos MEIs nas suas notas fiscais: 

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

Em operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI usará os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

 

Novas regras para MEI: de denegação para rejeição 

 

Entre as novas regras para MEI, está a mudança do evento de denegação para rejeição diante de erros nas notas fiscais. Se houver um erro na emissão da nota fiscal, o MEI precisa fazer o processo da denegação, que significa negação. Mas com a alteração, a nota será rapidamente rejeitada pela Receita Federal. 

Essa atualização segue o Ajuste Sinief 43/2023, e o objetivo é agilizar o processo de emissão de notas fiscais e de processamento pela Receita Federal. 

 

Demais obrigações: declaração anual e pagamento do imposto MEI 

 

O MEI que presta serviço a outro CNPJ é obrigado a emitir nota fiscal, ao passo que o MEI que atende a pessoa física deve emitir a nota se for solicitado. Mas além da emissão da nota fiscal, ele deve cumprir outras duas obrigações: a declaração anual e o pagamento do imposto mensal. 

O prazo final para declaração anual é 31 de maio. Os valores das arrecadações devem ser apresentados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). 

O procedimento é realizado diretamente no Portal do empreendedor. O MEI deve informar o valor arrecadado no último exercício e informar se contratou ou não um funcionário. Se o microempreendedor individual não fizer a declaração, ele pode ser multado e ainda ficar com o CNPJ irregular. 

O MEI também deve pagar mensalmente o imposto da categoria, consultando o site da Receita Federal e baixando a guia de pagamento. 

Os valores mensais das taxas para 2025 serão os seguintes:

  • Comércio e/ou indústria: R$ 76,45;
  • Prestação de serviços: R$ 80,45;  
  • Indústria e serviços: R$ 81,45.

Esses valores são baseados no salário mínimo. e, portanto, varia a cada início de ano. Embora a cobrança seja única, em somente uma guia, ela inclui o pagamento de até três impostos, dependendo da sua área de atuação (serviços, comércio e indústria) que são: 

  • INSS (Imposto Nacional do Seguro Social); 
  • ISS (Imposto Sobre Serviço); 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

Conclusão 

 

As novas regras para MEI, que estariam em vigor desde setembro de 2024, passarão a vigorar em 1º de abril de 2025 e servem para facilitar o controle pela Receita Federal e agilizar o processo para os microempreendedores individuais.

Como você sabe, o MEI não é obrigado a contratar contador, porém, é preciso que ele fique atento às novas regras para evitar erros e futuras perdas financeiras. 

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