O Receita Saúde é um sistema integrado à Receita Federal para emissão de recibo de serviços médicos praticados por profissionais de saúde enquanto Pessoas Físicas. O programa é obrigatório desde janeiro de 2025. Quem ainda não está utilizando o serviço corre o risco de ser multado. O seu principal objetivo é evitar erros na declaração do Imposto de Renda tanto de profissionais quanto de pacientes. Confira como usar o Receita Saúde.
O serviço foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. A não emissão de recibo pelo sistema gera multas. Por isso, é fundamental usar o Receita Saúde para não ter problemas com o Fisco.
Além de ser útil para o profissional de saúde, o serviço também é importante para o paciente, que pode deduzir o imposto dos serviços médicos pagos. Com a novidade, a Receita Federal melhora o monitoramento da prestação de serviços médicos e evita sonegação.
Mas se você é profissional de saúde, desde médico a terapeuta ocupacional, e ainda está em dúvida sobre como usar o sistema, confira o passo a passo que o Seu Contador Digital (SCD) traz neste artigo.
Passo a passo para cadastro no sistema Carnê-Leão Web
Antes de começar a emissão do recibo, você precisa se cadastrar no sistema Carnê-Leão. Veja como funciona o processo:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
- Clique em “Acessar e-CAC” na página inicial;
- Faça login com sua conta Gov.br (você precisa ser nível Prata ou Ouro);
- Insira seu CPF e a senha de sua conta Gov.br. Se não tiver uma conta, será necessário criar uma, seguindo as orientações no site;
- Acesse o menu “Declarações e Demonstrativos”;
- Escolha a opção “Acessar Carnê-Leão”;
- Preencha o cadastro;
- Confirme e finalize o cadastro.
Com o cadastro finalizado, você já pode começar a emissão dos recibos aos seus pacientes. Saiba como fazer:
- Faça login no aplicativo da Receita Federal com sua conta Gov.br;
- Acesse o serviço “Receita Saúde”;
- Preencha as informações do recibo (dados da/o profissional, paciente e detalhes do serviço prestado). Atentar-se para digitar os centavos;
- Revise os dados e clique em “emitir recibo”.
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Perguntas e respostas
O que é Receita Saúde?
É um aplicativo integrado ao sistema da Receita Federal. Ele é previsto pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. O objetivo é padronizar a emissão de recibo por parte de profissionais de saúde na qualidade de Pessoas Físicas, evitando erros na declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a emitir recibo pelo Receita Saúde?
Desde 1º de janeiro de 2025, são obrigados a emitir o recibo pelo Receita Saúde os seguintes profissionais:
- Dentistas;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Médicos;
- Psicólogos;
- Terapeutas ocupacionais.
Quem não é obrigado a usar o Receita Saúde?
Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Quando o recibo deve ser emitido?
Ele deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
O recibo pode ser emitido com data retroativa?
Sim, a emissão pode ser retroativa, salvo exceção de iniciativa da Receita Federal. Mas é importante que o profissional de saúde faça os devidos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao imposto sobre a renda da Pessoa Física.
O profissional pode ser punido pela Receita Federal se não emitir o recibo?
Sim, a penalidade está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 e prevê pagamento em multa que varia conforme o caso.
Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?
Podem acessar o serviço os seguintes usuários: profissional de saúde com registro ativo em seus conselhos; representante do profissional de saúde (via procuração eletrônica); e paciente (com CPF ativo).
Quem emite nota fiscal de serviços também precisa emitir o Receita Saúde?
Sim, pois o Receita Saúde é o documento que comprova o pagamento dos serviços, ou seja, o fato gerador da obrigação de pagar o Imposto de Renda (para o profissional) e o direito de receber a dedução (para o paciente).
O paciente precisa imprimir o recibo para informar na sua declaração anual?
Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
Conclusão
Se você está na lista de profissionais obrigados a usarem o Receita Saúde e já tem um grande volume de atendimentos, você pode considerar a ideia de abrir uma empresa. Com um CNPJ, você se regulariza junto ao Fisco e ainda pode reduzir a carga de impostos prestados.
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