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Como usar o Receita Saúde? Confira passo a passo

  • Janeiro 24, 2025Janeiro 22, 2025
  • Gestão Fiscal
Tags:aplicativodeclaraçãodentistaImposto de Rendamédicoprofissional de saúdepsicólogoReceita Federalrecibo

O Receita Saúde é um sistema integrado à Receita Federal para emissão de recibo de serviços médicos praticados por profissionais de saúde enquanto Pessoas Físicas. O programa é obrigatório desde janeiro de 2025. Quem ainda não está utilizando o serviço corre o risco de ser multado. O seu principal objetivo é evitar erros na declaração do Imposto de Renda tanto de profissionais quanto de pacientes. Confira como usar o Receita Saúde. 

O serviço foi aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. A não emissão de recibo pelo sistema gera multas. Por isso, é fundamental usar o Receita Saúde para não ter problemas com o Fisco. 

Além de ser útil para o profissional de saúde, o serviço também é importante para o paciente, que pode deduzir o imposto dos serviços médicos pagos. Com a novidade, a Receita Federal melhora o monitoramento da prestação de serviços médicos e evita sonegação. 

Mas se você é profissional de saúde, desde médico a terapeuta ocupacional, e ainda está em dúvida sobre como usar o sistema, confira o passo a passo que o Seu Contador Digital (SCD) traz neste artigo. 

 

Passo a passo para cadastro no sistema Carnê-Leão Web

 

Antes de começar a emissão do recibo, você precisa se cadastrar no sistema Carnê-Leão. Veja como funciona o processo: 

 

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
  2. Clique em “Acessar e-CAC” na página inicial;
  3. Faça login com sua conta Gov.br (você precisa ser nível Prata ou Ouro); 
  4. Insira seu CPF e a senha de sua conta Gov.br. Se não tiver uma conta, será necessário criar uma, seguindo as orientações no site;
  5. Acesse o menu “Declarações e Demonstrativos”;
  6. Escolha a opção “Acessar Carnê-Leão”;
  7. Preencha o cadastro;
  8. Confirme e finalize o cadastro.

 

Com o cadastro finalizado, você já pode começar a emissão dos recibos aos seus pacientes. Saiba como fazer:

 

  1. Faça login no aplicativo da Receita Federal com sua conta Gov.br;
  2. Acesse o serviço “Receita Saúde”;
  3. Preencha as informações do recibo (dados da/o profissional, paciente e detalhes do serviço prestado). Atentar-se para digitar os centavos;
  4. Revise os dados e clique em “emitir recibo”.

 

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Perguntas e respostas 

 

O que é Receita Saúde?

É um aplicativo integrado ao sistema da Receita Federal. Ele é previsto pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. O objetivo é padronizar a emissão de recibo por parte de profissionais de saúde na qualidade de Pessoas Físicas, evitando erros na declaração do Imposto de Renda.

 

Quem é obrigado a emitir recibo pelo Receita Saúde?

Desde 1º de janeiro de 2025, são obrigados a emitir o recibo pelo Receita Saúde os seguintes profissionais: 

  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos; 
  • Terapeutas ocupacionais.

 

Quem não é obrigado a usar o Receita Saúde?

Essa obrigatoriedade não se aplica para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica (PJ), uma vez que esses profissionais já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

 

Quando o recibo deve ser emitido?

Ele deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

 

O recibo pode ser emitido com data retroativa?

Sim, a emissão pode ser retroativa, salvo exceção de iniciativa da Receita Federal. Mas é importante que o profissional de saúde faça os devidos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao imposto sobre a renda da Pessoa Física.

 

O profissional pode ser punido pela Receita Federal se não emitir o recibo?

Sim, a penalidade está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 e prevê pagamento em multa que varia conforme o caso. 

 

Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?

Podem acessar o serviço os seguintes usuários: profissional de saúde com registro ativo em seus conselhos; representante do profissional de saúde (via procuração eletrônica); e paciente (com CPF ativo). 

 

Quem emite nota fiscal de serviços também precisa emitir o Receita Saúde?

Sim, pois o Receita Saúde é o documento que comprova o pagamento dos serviços, ou seja, o fato gerador da obrigação de pagar o Imposto de Renda (para o profissional) e o direito de receber a dedução (para o paciente). 

 

O paciente precisa imprimir o recibo para informar na sua declaração anual?

Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

Conclusão 

 

Se você está na lista de profissionais obrigados a usarem o Receita Saúde e já tem um grande volume de atendimentos, você pode considerar a ideia de abrir uma empresa. Com um CNPJ, você se regulariza junto ao Fisco e ainda pode reduzir a carga de impostos prestados. 

Que tal conhecer os serviços do Seu Contador Digital (SCD)? Temos uma equipe de especialistas ágeis para te atender de qualquer lugar do Brasil. Confira e peça uma demonstração aqui.

 

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