Como escolher o tipo de empresa ideal: MEI, EI, EIRELI ou SLU?

tipo de empresa

O tipo de empresa ideal está muito ligado ao limite de faturamento do seu negócio, mas há outros elementos que devem ser considerados. Existem várias classificações, que mais parecem uma sopa de letrinhas. Mas com a ajuda deste artigo, você vai entender qual é o melhor regime jurídico. 

Para quem deseja abrir uma empresa sem formar uma sociedade, existem algumas classificações mais comuns. Por isso, vamos apresentar algumas delas neste conteúdo. Afinal, empreender sozinho é bom porque você pode tomar decisões por conta própria e não dividir os lucros. Contudo, você também assume todas as responsabilidades e investimentos a serem feitos. 

 

Tipo de empresa: MEI

 

Vamos começar pelo regime jurídico do MEI (Microempreendedor Individual). Estão nesse segmento todos aqueles que empreendem sozinhos. É o tipo de empresa mais rápida e mais barata de ser aberta. 

Porém, é preciso atender alguns requisitos. O faturamento anual não pode passar de R$ 81 mil (em 2024). Além disso, não é permitido ter sócio nem filiais. Sobre funcionários, o MEI pode ter, no máximo, um funcionário contratado. 

O MEI paga o menor imposto de todos. O valor varia de R$ 71,60 a R$ 76,60 (em 2024). A declaração anual ocorre até 31 de maio. Por último, há algumas atividades que não são permitidas no MEI, como dentista e profissional de marketing. 

 

Tipo de empresa: EI 

  

Além do MEI, temos também a categoria EI, que significa Empresário Individual. Como o próprio nome diz, trata-se de uma empresa com um único dono. 

Uma aparente desvantagem é a não separação do capital da empresa dos bens pessoais do empreendedor. Portanto, se o EI for alvo de uma ação judicial trabalhista, por exemplo, ele compromete seu patrimônio pessoal para quitar o pagamento. 

Profissionais liberais cujas profissões são regulamentadas, como médicos e advogados, não podem ser EIs.

 

Tipo de empresa: EIRELI 

 

Outro tipo de empresa é a EIRELI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Ela também não permite sociedade. Porém, a grande vantagem é que o patrimônio pessoal é dissociado do empresarial. 

Para investir na abertura de uma EIRELI, o empresário deve pagar o capital social que é de, no mínimo, 100 salários mínimos. Em 2024, esse valor mínimo equivale a R$ 141 mil. 

 

Tipo de empresa: SLU 

 

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) também não necessita de sócio; o patrimônio pessoal e empresarial é separado; é preciso solicitar as devidas licenças; e é necessário ter um contador. 

O empresário também precisa emitir notas fiscais e possuir certificado digital. 

 

Qual é o faturamento permitido para cada negócio? 

 

Depois de conhecer os tipos de empresa, veja os portes de empresa que estão associados. Eles seguem um padrão de limite de faturamento bruto anual. Além disso, também se trata do número permitido de funcionários. 

Pensando nisso, temos a ME e a EPP, além do MEI que já tratamos neste artigo. 

  • ME: a ME (Microempresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano e ter até 9 funcionários (se for um comércio) ou 19 funcionários (se for uma indústria). 
  • EPP: a EPP (Empresa de Pequeno Porte) possibilita um faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. O número de funcionários é de até 49 (se for comércio) e até 99 (se for indústria). 

 

Regimes tributários ideais 

 

Resumindo, você pode abrir uma empresa como MEI, EI, EIRELI OU SLU, trabalhando sem sócio, e estar classificado como ME ou EPP, conforme o seu faturamento e número de funcionários. 

Mas também é necessário conhecer os regimes tributários, que consistem na forma como as empresas são tributadas. Existem 3 tipos de regime tributário, que você irá conferir agora: 

Simples Nacional: é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, com alíquotas reduzidas e variáveis conforme o faturamento, facilitando o recolhimento. 

Lucro Presumido: é um regime em que o imposto é calculado com base em uma margem de lucro predefinida pelo governo, variando de acordo com a atividade da empresa, sendo ideal para negócios com alta receita e margem de lucro regular. 

Lucro Real: é um regime onde os tributos são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, apurado pela contabilidade, sendo obrigatório para empresas de grande porte ou com atividades específicas.

 

O regime tributário ideal é o Simples Nacional. Ele é destinado a empresários que investem sozinhos, sem sócios, em pequenas empresas. 

Porém, algumas empresas não podem optar pelo Simples Nacional, como fabricantes de cigarros, bebidas e automóveis. Assim, as alternativas restantes são o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

 

Afinal, qual é o melhor tipo de empresa? 

 

O tipo de empresa ideal vai variar conforme o estágio do seu negócio, a área de atuação, a carga tributária, entre outros elementos. Mas, sem dúvidas, para quem está dando os primeiros passos como empresário depois de passar anos trabalhando como empregado no regime CLT, o mais recomendado é o MEI. 

Esse tipo de empresa permite trabalhar sozinho, exige baixo investimento e permite a opção pelo Simples Nacional. Contudo, se a empresa crescer e extrapolar o limite de faturamento, é necessário pensar em outra opção. Assim, você pode migrar para uma ME ou EPP. 

Contudo, a mudança deve ser feita e acompanhada por um escritório de contabilidade, que possui toda a expertise necessária. Lembrando que nesta migração, a carga tributária aumenta. Enquanto que um MEI paga, em média, 1% sobre o faturamento, a ME paga cerca de 12%, e a EPP, perto de 30%. 

 

Conclusão 

 

Você viu neste artigo o tipo de empresa para empreendedores, bem como o porte e o regime tributário. Escolher a classificação ideal vai depender de muitos fatores, como se você tem um sócio ou não, faturamento, funcionários, entre outros. 

Mas em todos os casos você precisará de um escritório de contabilidade sério, dinâmico e eficaz. Por isso, conheça o SCD (Seu Contador Digital), um escritório moderno e atento às boas práticas do mercado. 

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