MEI e seguro-desemprego parecem ser palavras que não combinam quando o assunto é direito do trabalhador que também tem CNPJ. Mas saiba que é possível receber o benefício, mesmo tendo uma empresa MEI aberta em seu nome. Confira neste conteúdo.
Primeiramente, é bom lembrar que o número de MEIs no Brasil aumentou nos últimos anos, principalmente depois da pandemia da Covid-19. Isso porque muitos trabalhadores foram mandados embora depois da pandemia. Com a experiência que tinham, eles resolveram abrir o próprio negócio, sem depender de um futuro registro em carteira.
Quantos MEIs existem no Brasil?
MEI significa Microempreendedor Individual. A modalidade foi criada pelo governo federal em 2008 pela Lei nº 128 que buscava formalizar os trabalhadores informais, como cabeleireiras e costureiras. O segmento tem mais redução tributária e fiscal, favorecendo assim a formalização como uma empresa.
Desde então, o número cresce a cada ano. Para você ter uma ideia, em 2012 havia uma média de 1 MEI para 13,5 trabalhadores CLT. Em 2023, a proporção era de 1 MEI para cada 2,4 trabalhadores formais.
Segundo o governo federal, há no Brasil 15 milhões de MEIs ativos, sendo a maioria na área de serviços.
Para ser MEI em 2024, é preciso ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, ter no máximo um funcionário e não ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, é preciso pagar o DAS/MEI, que varia de R$ 71,60 a R$ 76,60. O valor é reajustado conforme o salário mínimo.
Mas então, quando MEI e seguro-desemprego são possíveis? Veja a resposta a seguir.
Quando o MEI pode receber seguro-desemprego?
O MEI não tem os mesmos direitos de um trabalhador com registro em carteira de trabalho. Mas se ele estiver trabalhando como CLT em uma empresa e for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o seguro-desemprego.
No entanto, se ele exercer apenas a função de MEI e ficar alguns meses sem cliente, portanto, sem faturar, ele não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, mesmo ele estando registrado e tendo sido demitido, ele precisa cumprir alguns requisitos para receber o benefício.
O MEI não pode receber pagamento superior a um salário mínimo enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego. Na verdade, o entendimento é que o MEI demitido de um emprego formal só pode receber as parcelas do seguro-desemprego se não tiver renda suficiente para se manter até conseguir novos clientes ou um novo emprego formal.
Portanto, MEI e seguro-desemprego podem estar alinhados, mas é preciso ficar atento aos requisitos da legislação brasileira.
Como pedir o seguro-desemprego e quanto receber?
Se você é MEI, saiba que você pode receber o seguro-desemprego conforme os requisitos do programa. Veja:
Requisitos para receber seguro-desemprego:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não receber nenhum tipo de benefício ou programa de transferência de renda;
- Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.
Como solicitar o seguro-desemprego:
- Acesse o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Seguro-Desemprego” e depois no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão) e seu CPF.
Observação: se preferir, solicite presencialmente nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Quanto receber:
- Salários de até R$ 2.041,39: multiplique esse valor por 0,80 (80%);
- Entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
- Salários acima de R$ 3.402,65: a parcela será de R$ 2.313,74.
E quanto ao número de parcelas?
O número de parcelas varia. O trabalhador receberá três parcelas se tiver, no mínimo, 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver, pelo menos, 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Além disso, é possível continuar prestando serviço ou vendendo produtos como MEI, mas é importante ficar atento ao faturamento no período. Se ele ultrapassar um salário mínimo, você poderá deixar de receber o benefício.
Também é importante ficar atento a um detalhe: como MEI, você precisa continuar pagando a guia DAS/MEI, mesmo que o seu rendimento caia no período em que estiver sem um emprego formal.
Conclusão
Você viu neste artigo que MEI e seguro-desemprego são duas realidades possíveis para quem precisa trabalhar por conta própria e também registrado em uma empresa.
Se você tem um MEI ativo e tem dúvidas sobre como fazer a sua regularização, procure os serviços do Seu Contador Digital. Somos um escritório de contabilidade online com expertise em microempreendedores individuais.