O desenquadramento do MEI é um dos motivos que levam muitos empreendedores a ficarem preocupados com o destino dos seus negócios. Ao deixar essa condição, o empresário perde benefícios concedidos pelo Simples Nacional, como a redução da carga tributária.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores autônomos que antes exerciam suas atividades sem qualquer amparo legal. O MEI oferece diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade, além de um regime tributário simplificado.
No entanto, para permanecer nessa categoria, é necessário atender a requisitos específicos. Caso alguma dessas exigências não seja cumprida ou o empreendedor opte por mudar sua situação, ocorre o desenquadramento do MEI. Esse processo implica em alterações no regime tributário e novas obrigações fiscais.
Requisitos para o desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa descumpre as regras da categoria ou quando o empreendedor decide migrar para outra modalidade empresarial. Algumas condições que podem levar ao desenquadramento incluem:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00;
- Tornar-se sócio ou proprietário de outra empresa;
- Incluir sócios no CNPJ do MEI;
- Contratar mais de um funcionário;
- Exercer uma atividade econômica não permitida para MEI;
- Abrir uma filial da empresa.
Caso o empreendedor ultrapasse o limite de faturamento, mas não exceda 20% desse valor, ele pode continuar no Simples Nacional, recolhendo tributos como microempresa. No entanto, se o faturamento superar os 20%, a empresa será automaticamente desenquadrada e precisará adotar outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Tipos de desenquadramento do MEI
O desenquadramento pode ocorrer de três formas principais:
- Desenquadramento automático
Ocorre quando a empresa ultrapassa os limites estabelecidos para o MEI. A Receita Federal detecta essa condição e realiza a mudança sem necessidade de solicitação do empreendedor.
Exemplo: se um MEI fatura R$ 90.000,00 em um ano, ele será automaticamente desenquadrado e precisará se adequar a outra categoria empresarial.
- Desenquadramento obrigatório
Acontece quando o MEI deixa de cumprir obrigações como o pagamento do DAS-MEI ou a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A Receita Federal envia um Termo de Exclusão ao empreendedor, que tem um prazo para regularizar a situação.
Se o empreendedor não quitar os débitos em até 30 dias após abrir o Termo de Exclusão (ou 45 dias após o envio da notificação), a empresa será desenquadrada e não poderá mais usufruir dos benefícios do MEI.
- Desenquadramento opcional
Quando o próprio empreendedor decide mudar sua categoria empresarial. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o negócio cresce e passa a exigir um regime tributário mais adequado à sua nova realidade. O desenquadramento opcional pode ser solicitado a qualquer momento pelo próprio empreendedor.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento do MEI é simples e pode ser realizado online pelo Portal do Simples Nacional. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique na opção Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do MEI;
- Escolha o motivo do desenquadramento e informe a data do fato gerador;
- Confirme a solicitação e guarde o comprovante.
Após o desenquadramento, o empreendedor precisará definir um novo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e adequar-se às novas obrigações fiscais e contábeis.
Conclusão
O desenquadramento do MEI é um processo que pode ocorrer por diversos motivos, sejam eles automáticos, obrigatórios ou opcionais. Quando isso acontece, é fundamental entender as novas exigências tributárias e administrativas para evitar problemas futuros.
Para garantir que o processo ocorra de forma correta e sem complicações, é indispensável contar com a orientação de um contador experiente. O Seu Contador Digital (SCD) pode auxiliar em todo o procedimento, garantindo que sua empresa continue em conformidade com as obrigações fiscais. Entre em contato e conte com a assessoria de especialistas para fazer o seu desenquadramento de forma segura e eficiente!
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