O faturamento anual do MEI é um assunto que interessa ao microempreendedor e a todos aqueles que desejam formalizar o negócio. O microempreendedor individual (MEI) é uma das modalidades mais populares para quem deseja formalizar o próprio negócio de forma simples e com baixos custos.
No entanto, como qualquer outra categoria tributária, o MEI possui limites que, se ultrapassados, exigem mudanças na forma como o negócio é administrado. Uma das questões mais importantes para o MEI é o faturamento anual, que, se excedido, pode gerar a necessidade de um desenquadramento para outra categoria empresarial. Neste artigo, vamos discutir como o faturamento anual do MEI é calculado, como acompanhar esse valor durante o ano e o que fazer se o limite for ultrapassado.
Qual é o faturamento do MEI em 2025?
Em 2025, o limite de faturamento anual do MEI continua sendo de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor é o teto que o microempreendedor pode atingir sem precisar mudar sua categoria tributária. No entanto, é importante entender que o limite não se aplica de forma absoluta, mas sim proporcionalmente ao tempo de atividade do MEI. Ou seja, se o CNPJ foi aberto em um mês posterior a janeiro, o faturamento permitido será menor, de acordo com a quantidade de meses restantes no ano.
Por exemplo, se a empresa foi aberta em março, o limite do faturamento será proporcional a 10 meses (R$ 6.750 x 10 = R$ 67.500). A recomendação é sempre fazer o controle do faturamento mensal para evitar surpresas no fim do ano.
Qual é o processo de desenquadramento do MEI?
Quando o faturamento do MEI ultrapassa os R$ 81 mil anuais, o microempreendedor precisa solicitar o desenquadramento e migrar para uma categoria mais robusta, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Esse processo deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional e envolve algumas etapas essenciais:
- Regularização do faturamento: o MEI precisa regularizar o faturamento excedente com a Receita Federal.
- Solicitação do desenquadramento: o desenquadramento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional, onde o empreendedor deve informar que excedeu o limite e, portanto, precisa migrar para uma nova categoria.
- Escolha da nova categoria: o empresário deve escolher entre o ME ou EPP, dependendo das características do seu negócio. O processo pode ser feito de forma digital, e o desenquadramento tem efeito imediato.
Essa mudança exige que o empresário esteja preparado para arcar com obrigações tributárias mais complexas e custos operacionais maiores, como a obrigação de apresentar declarações mensais e trimestrais.
Como acompanhar o faturamento do MEI durante o ano?
Um dos maiores desafios para o MEI é o controle do faturamento anual. Como a única declaração exigida do MEI é a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei), é fundamental que o microempreendedor faça o controle contínuo de sua receita ao longo do ano. Isso pode ser feito de várias formas, sendo as mais comuns:
- Planilhas de controle: uma maneira simples e eficaz de acompanhar o faturamento é utilizando planilhas. É importante registrar todas as entradas e saídas de recursos no negócio.
- Sistemas de gestão: existem diversas ferramentas digitais e aplicativos disponíveis no mercado que ajudam a controlar o faturamento e a emitir relatórios mensais, facilitando o acompanhamento.
Vale ressaltar que não existe um canal oficial do governo para consultar o faturamento acumulado durante o ano, o que torna o controle manual ou via sistemas uma necessidade para evitar surpresas no fim do ano fiscal.
Qual é a capacidade de endividamento do MEI?
A capacidade de endividamento de um MEI depende do seu faturamento e das despesas que o negócio gera. Por exemplo, um MEI que fatura R$ 6.750 por mês pode utilizar até 80% de sua receita bruta para compras de mercadorias para revenda ou insumos, o que equivale a R$ 5.400 por mês. Esse limite é uma forma de garantir que o MEI não comprometa sua saúde financeira ao adquirir mercadorias além do que é permitido para a sua capacidade de faturamento.
Além disso, é importante que o MEI fique atento às suas obrigações fiscais, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui impostos devidos, como o INSS e o ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.
Conclusão
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é um desafio, mas não precisa ser um obstáculo. Ao entender o processo de desenquadramento, o microempreendedor pode transitar facilmente para uma categoria tributária que se adeque melhor ao seu novo cenário financeiro.
Lembre-se de que o acompanhamento constante do faturamento, por meio de ferramentas como planilhas ou sistemas de gestão, é fundamental para evitar surpresas. Além disso, ao gerenciar corretamente o faturamento, o MEI pode evitar problemas com o fisco e manter o negócio saudável.
Para os MEIs que precisaram migrar para uma nova categoria, a regularização com a Receita Federal e a solicitação do desenquadramento podem ser feitas com tranquilidade com o apoio do Seu Contador Digital (SCD).
O SCD está pronto para auxiliar no processo de transição, oferecendo todo o suporte necessário para que o MEI que ultrapassou o faturamento máximo possa se regularizar e continuar crescendo com segurança e confiança.
Com o apoio de um contador especializado, o caminho para o sucesso do seu negócio fica mais claro e sem complicações.