Um novo julgamento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Fazenda, trouxe uma importante mudança de perspectiva sobre a remuneração de sócios em empresas: a ausência de pró-labore não configura, por si só, irregularidade ou tentativa de fraude fiscal. Essa decisão representa um alívio e uma sinalização positiva para empresários que optam por retirar apenas lucros ao invés de fixar um pró-labore mensal.
Neste artigo, vamos explicar o que está por trás dessa decisão, como ela pode impactar o seu negócio e os cuidados que ainda são necessários.
O que é pró-labore?
Antes de mais nada, é importante entender o conceito. O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que exercem atividades administrativas ou operacionais dentro da empresa. Ao contrário da distribuição de lucros, o pró-labore está sujeito à incidência de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, em alguns casos, de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Em muitas empresas, especialmente de menor porte, os sócios optam por não fixar um pró-labore e retiram apenas lucros da operação. Isso evita a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, mas também levanta questionamentos por parte da Receita Federal.
O caso julgado pelo CARF
O caso analisado pelo CARF envolvia uma empresa do setor da saúde que remunerava seus sócios exclusivamente por meio de distribuição de lucros — sem pagamento de pró-labore. A Receita Federal entendeu que essa prática era uma forma de disfarçar rendimentos e fugir do pagamento de contribuições previdenciárias.
A fiscalização alegou que os valores registrados como “Lucros Distribuídos” tinham, na verdade, caráter remuneratório. A empresa foi autuada e recebeu uma multa qualificada de 150%, sob acusação de fraude.
No entanto, o CARF decidiu a favor da empresa. O conselheiro relator do caso, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, destacou que não há, na legislação, uma obrigatoriedade expressa de pagamento de pró-labore para todos os sócios. A escolha pela distribuição de lucros, se estiver devidamente registrada na contabilidade e em conformidade com o contrato social, é válida.
Ausência de pró-labore não é sinônimo de fraude
O ponto mais importante da decisão do CARF é o reconhecimento de que a ausência de pró-labore, por si só, não configura fraude ou tentativa de burlar o fisco. Segundo o relator, é necessário analisar o papel real de cada sócio na empresa. Sócios que não exercem funções administrativas diretas ou não estão envolvidos na atividade-fim da empresa não têm obrigatoriedade legal de receber pró-labore.
Assim, desde que a empresa esteja com a escrituração contábil em dia e a distribuição de lucros esteja prevista no contrato social, não há infração em não pagar pró-labore a determinados sócios.
O que isso muda para os empresários?
Essa decisão é uma importante conquista para a segurança jurídica das empresas. Ela deixa claro que é possível estruturar a remuneração societária de forma estratégica e dentro da lei, sem que isso represente automaticamente tentativa de evasão fiscal.
Para os empresários, isso significa mais liberdade para definir a melhor forma de retirada de valores da empresa — desde que com respaldo contábil adequado. No entanto, é preciso agir com cautela.
Cuidados essenciais ao optar por não pagar pró-labore
Apesar da decisão favorável, é fundamental adotar boas práticas para evitar problemas futuros com a Receita Federal:
- Tenha uma contabilidade regular e bem documentada: a escrituração precisa refletir com clareza as retiradas feitas pelos sócios.
- Atualize e respeite o contrato social: o documento deve prever a forma de distribuição de lucros e a eventual ausência de pró-labore.
- Distinga claramente os papéis dos sócios: se o sócio atua diretamente na administração da empresa, é recomendável que receba pró-labore, ainda que em valor simbólico.
- Evite pagamentos disfarçados: valores que não têm respaldo em lucros reais ou que se assemelham a salário podem ser questionados e gerar autuações.
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Conclusão
A recente decisão do CARF traz alívio e reforça a legitimidade de modelos societários que optam pela distribuição de lucros sem o pagamento de pró-labore, desde que estejam amparados por uma contabilidade correta e por um contrato social transparente.
Para empresários, essa é uma oportunidade de rever estratégias de remuneração e atuar com mais segurança jurídica. Mas atenção: contar com assessoria contábil especializada continua sendo essencial para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
Se você tem dúvidas sobre o pró-labore ou sobre a melhor forma de estruturar a remuneração dos sócios da sua empresa, fale com a equipe do Seu Contador Digital. Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer com segurança e inteligência fiscal.