Imposto de Renda MEI: saiba como funciona

Você está preocupado sobre o Imposto de Renda MEI? Se você é Microempreendedor Individual (MEI), entender suas obrigações fiscais é essencial, especialmente quando se trata da declaração do Imposto de Renda. Embora o MEI tenha um regime simplificado de tributação, a obrigatoriedade de declarar o IR pode surgir dependendo da sua situação financeira. Neste artigo, explicamos quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda e como fazer isso corretamente.

Mas antes de iniciar a leitura, tenha em mente que existe a declaração do MEI como pessoa física, que é aquela declaração do Imposto de Renda que ocorre entre março e abril, e a declaração enquanto empresa, cujo prazo encerra em maio e consiste na declaração do faturamento do MEI. 

 

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do ano anterior. A declaração deve ser feita até o dia 31 de maio. No entanto, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser necessária se o empreendedor se encaixar em certas condições.

O MEI precisa declarar o IRPF se atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividades rurais;
  • Possui bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.

Se você se enquadra em qualquer um desses critérios, deve enviar a declaração do IRPF para evitar multas e problemas fiscais.

 

Como calcular o rendimento tributável do MEI?

 

Nem todo o faturamento do MEI é considerado rendimento tributável. Existe um percentual de isenção baseado na atividade do empreendedor:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta é tributável;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta é tributável;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta é tributável.

 

Exemplo prático:

Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 70.000 no ano, o cálculo seria:

  • Receita bruta: R$ 70.000,00
  • Parcela isenta (32%): R$ 22.400,00
  • Despesas dedutíveis: R$ 20.000,00
  • Rendimento tributável: R$ 27.600,00 (abaixo do limite de R$ 30.639,90, então não precisa declarar o IRPF). Se houvesse outras fontes de renda que elevassem esse valor acima do limite, o MEI precisaria declarar o IRPF.

 

Como declarar o Imposto de Renda MEI passo a passo

 

1 – Reúna os documentos necessários para a declaração:

  • CNPJ do MEI;
  • Informes de rendimentos (salários, aluguéis, etc.);
  • Extratos bancários;
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis.

 

2 – Acesse o programa da Receita Federal:

Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF ou o portal e-CAC.

 

3 – Preencha a declaração:

  • Informe os rendimentos tributáveis e isentos;
  • Declare bens, direitos e dívidas, se houver;
  • Inclua dependentes e despesas dedutíveis.

 

4 – Revise e envie:

  • Verifique todas as informações antes do envio;
  • Gere o DARF, se houver imposto a pagar;
  • Envie dentro do prazo para evitar multas.

 

Multas por atraso na declaração

 

Se a declaração do IRPF for entregue fora do prazo, o MEI estará sujeito a:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Possível bloqueio do CPF, impedindo acesso a crédito e outros serviços.

 

Conclusão

 

A declaração do Imposto de Renda para MEI pode parecer complexa, mas seguir as regras evita problemas com a Receita Federal. Se você ultrapassou os limites de isenção ou possui outras fontes de renda, precisa declarar o IRPF. Para garantir que tudo seja feito corretamente, consulte um contador especializado e evite complicações!

Ficou com dúvidas? Entre em contato com o SCD (Seu Contador Digital) para facilitar esse processo!