A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial vantajosa para pequenos negócios, pois oferece benefícios tributários e simplificação na burocracia. No entanto, nem sempre é possível manter-se enquadrado nessa categoria. Quando isso ocorre, o empreendedor precisa estar atento às regras para evitar problemas fiscais e administrativos. Neste artigo, vamos explorar os principais motivos que levam ao desenquadramento da ME e o que o empresário deve fazer caso se encontre nessa situação.
Mas antes disso, saiba o quanto é importante manter a documentação em dia e ter um acompanhamento contábil ágil e assertivo. Empresas organizadas conseguem se planejar melhor frente aos imprevistos e as oscilações do mercado. Sendo assim, confira os motivos que levam ao desenquadramento da ME e fique atento!
1. Faturamento acima do teto permitido
Um dos principais motivos para o desenquadramento da ME é a ultrapassagem do limite de faturamento anual. De acordo com a legislação vigente, a receita bruta da microempresa não pode ultrapassar R$ 360 mil por ano. Se esse valor for excedido, a empresa precisará migrar para outra categoria, como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permite um faturamento maior, de até R$ 4,8 milhões anuais.
2. Alteração na natureza jurídica da empresa
A mudança da natureza jurídica do negócio também pode levar ao desenquadramento da ME. Se a empresa passar de uma sociedade limitada para uma sociedade anônima, por exemplo, ou incorporar novos sócios que alterem sua estrutura original, será necessário mudar de regime empresarial.
3. Exercício de atividades não permitidas
A ME deve seguir uma lista de atividades permitidas. Algumas atividades são vedadas para essa categoria, como instituições financeiras, corretoras de seguros e empresas do setor energético. Se a empresa passar a exercer uma atividade que não esteja enquadrada, será necessário modificar sua categoria empresarial.
4. Participação em outras empresas
Outro fator que pode levar ao desenquadramento da ME é a participação societária do empresário em outra empresa. Se o sócio da microempresa possuir uma participação societária que ultrapasse os limites permitidos pelo regime do Simples Nacional, a empresa poderá ser obrigada a mudar de categoria.
5. Inclusão de filiais
Se a empresa decidir abrir uma filial, pode ser necessário realizar o desenquadramento da ME. Isso ocorre porque a legislação exige que a microempresa seja uma entidade de menor porte e com uma estrutura administrativa mais simples. A abertura de filiais pode indicar um crescimento que exige um novo enquadramento.
6. Problemas fiscais e irregularidades
O descumprimento de obrigações fiscais também pode resultar no desenquadramento da ME. Atrasos no pagamento de tributos, omissão na entrega de declarações obrigatórias e outras irregularidades podem levar à exclusão da empresa do regime do Simples Nacional, forçando sua migração para outro enquadramento tributário.
O que fazer em caso de desenquadramento?
Caso a empresa atenda a algum dos critérios que levam ao desenquadramento, o empresário deve tomar algumas providências:
Verificar as regras aplicáveis – antes de qualquer alteração, é fundamental entender as implicações fiscais e administrativas da mudança de categoria.
Atualizar os registros na Junta Comercial – dependendo do motivo do desenquadramento, pode ser necessário atualizar o cadastro da empresa nos órgãos competentes.
Revisar a carga tributária – o novo regime pode impactar os impostos pagos pela empresa, exigindo um novo planejamento tributário.
Consultar um contador – para evitar erros e garantir que a transição ocorra da melhor maneira possível, contar com o apoio de um profissional contábil é essencial.
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