DET: o que muda para os microempreendedores individuais?

DET

DET significa Domicílio Eletrônico Trabalhista. Desde 1º de agosto de 2024, o cadastro é obrigatório para quem é MEI (Microempreendedor Individual). Se você está nesta condição e ainda não atualizou seu cadastro, fique atento às informações deste artigo. 

Ele é um sistema do governo federal criado para atender ao artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Na prática, ele funciona como um facilitador da comunicação formal entre o governo federal e os empregadores, sejam eles MEIs ou pessoas físicas que contratam empregados domésticos. Os demais regimes tributários de empresas também já são abrangidos pelo DET. 

Veja neste artigo o que muda para os microempreendedores com a obrigatoriedade do novo cadastro. 

 

O prazo do DET acabou, e agora?

 

O prazo para o MEI atualizar o seu cadastro no DET começou em 9 de fevereiro e terminou em 1º de agosto, porém, ainda é possível entrar no sistema e regularizar a sua situação a qualquer momento. 

Para isso, siga o passo a passo: 

  • Acesse o site do Domicílio Eletrônico Trabalhista
  • Faça login com a sua conta Gov.br (se ainda não tiver uma conta, entre no mesmo site e informe seus dados pessoais e CPF); 
  • Defina uma palavra-chave que seja fácil de lembrar, por exemplo, o nome da sua empresa. A palavra-chave serve como uma identificação oficial para evitar a ação de hackers. 
  • Realize a atualização do cadastro, informando nome, e-mail e telefone na plataforma do DET;  
  • Você pode usar o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) para permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, como por exemplo, o seu contador que é responsável pela gestão fiscal e contábil do seu negócio. 

A atualização é rápida e é feita gratuitamente. Por isso, não deixe para depois!

 

Não tenho funcionário, preciso me cadastrar no DET?

 

Um microempreendedor individual pode ter até um funcionário. Mas mesmo que você não tenha nenhum empregado é obrigatório se cadastrar no DET. 

Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entende que você é um potencial empregador e, quando contratar alguém, já terá o seu cadastro oficializado. 

Tudo isso é necessário, pois o DET é usado para comunicados oficiais aos empregadores relacionados a atos administrativos, ações de fiscalização, intimações, avisos, entre outros. 

Toda essa comunicação, portanto, está concentrada através do cadastro do DET. 

 

O que acontece se não se cadastrar no DET? 

 

A não realização do cadastro não incorre em multas, no entanto, o MEI pode ter dores de cabeça no futuro se não regularizar o seu cadastro. 

Afinal de contas, qualquer notificação oficial feita pelo sistema, mesmo que não tenha sido lida ou respondida, é considerada com o status de visualizada após 15 dias da data do envio. Por isso, se o governo lhe enviar uma notificação importante e você não responder, não poderá alegar que não sabia. Neste caso, pode haver algum tipo de penalidade. 

Supondo que você recebeu via DET um alerta de Inspeção de Trabalho e não respondeu, poderá ser notificado por um Auditor Fiscal do Trabalho com base no artigo 630 do parágrafo 6º da CLT. A multa será aplicada pelo fato de você não ter atendido a uma notificação. 

 

Quais as outras obrigações do MEI?

 

O microempreendedor individual possui outras obrigações, além do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista. Veja quais são elas:

 

1- Pagamento da Guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) com vencimento no dia 20 de cada mês. Confira os valores praticados em 2024:

  • Comércio ou indústria: R$ 71,60;
  • Serviços: R$ 75,60;
  • Comércio e serviços: R$ 76,60.  

2- Declarar seu faturamento total na Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.

3- Emitir nota fiscal para clientes que têm CNPJ (no caso da prestação de serviços). Mas o MEI também é obrigado a fornecer nota fiscal para clientes pessoas físicas diante da venda de produtos sempre que for solicitado pelo comprador. 

4- Fazer o relatório mensal de faturamento. Os dados serão usados na prestação de contas anual, que é o DASN-SIMEI. 

5- Consultar as licenças necessárias junto aos serviços responsáveis, como por exemplo alvarás ligados à Vigilância Sanitária e à Secretaria de Meio Ambiente, se for o caso. 

6- Se tiver funcionário, cumprir todas as obrigações trabalhistas. 

 

Conclusão 

 

Como você viu, o MEI deve regularizar seu cadastro no DET mesmo não tendo nenhum funcionário. O novo sistema é usado pelo governo federal para enviar comunicações oficiais relacionadas a fiscalizações e outros atos administrativos. 

Além disso, há outras obrigações fiscais e contábeis. Se você é um microempreendedor individual e deseja ter um acompanhamento contábil profissional, fale com a equipe do Seu Contador Digital

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